Tudo o que você precisa saber sobre o Plano Maternidade.
É importante que a futura mamãe saiba.
O Plano Maternidade é válido apenas para gestação única. A adesão não é possível para gêmeos;
Estão excluídos do Plano Maternidade:
- A utilização de aparelhos no Centro Obstétrico (exceto os descritos na relação dos benefícios da mãe);
- Vacina anti-RH;
- Transfusões de sangue;
- Honorários médicos do obstetra e sua equipe e do anestesista;
- Exames radiológicos e ultrassonográficos;
- Exames, procedimentos, equipamentos e aparelhos não citados na relação dos benefícios da mãe;
- Berçário para gêmeos, berçário de alto risco, UTI, bem como todos os materiais, medicamentos, equipamentos, procedimentos e aparelhos usados na UTI;
- Permanência da mãe e do recém-nascido após o terceiro dia, bem como qualquer exame, material, medicamento, procedimento, equipamento e aparelhos usados pela parturiente ou pelo RN após esse período.
Os materiais e medicamentos consumidos no Centro Obstétrico e nas unidades (apartamentos ou berçários), aparelhos, procedimentos e instrumental cirúrgico não previstos na relação dos benefícios da mãe – originados de intercorrências clínicas ou cirúrgicas ocorridas durante a gravidez, que necessitarem ou não de internação – também são considerados despesas extraordinárias e não estão inclusos no Plano Maternidade.
No caso de as acomodações previstas para a parturiente estarem ocupadas no ato da internação, ela será internada em acomodação superior, sem nenhum ônus.
Não haverá reembolso por quaisquer serviços que eventualmente sejam utilizados pela parturiente.
Qualquer intercorrência com o recém-nascido fora do previsto para um parto normal ou cesariana será creditada a favor do contratante e convertida em crédito de abatimento no pagamento das despesas extraordinárias previstas no contrato.