O Plano Maternidade é válido apenas para gestação única. A adesão não é possível para gêmeos;
Estão excluídos do Plano Maternidade:
Os materiais e medicamentos consumidos no Centro Obstétrico e nas unidades (apartamentos ou berçários), aparelhos, procedimentos e instrumental cirúrgico não previstos na relação dos benefícios da mãe - originados de intercorrências clínicas ou cirúrgicas ocorridas durante a gravidez, que necessitarem ou não de internação - também são considerados despesas extraordinárias e não estão incluídos no Plano Maternidade;
No caso de as acomodações previstas para a parturiente estarem ocupadas no ato da internação, ela será internada em acomodação superior, sem nenhum ônus;
Não haverá reembolso por quaisquer serviços que eventualmente sejam utilizados pela parturiente;
Qualquer intercorrência com o recém-nascido fora do previsto para um parto normal ou cesariana será creditada a favor do contratante e convertida em crédito de abatimento no pagamento das despesas extraordinárias previstas no contrato;
Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 95
Rua Eng. Oscar Americano, 840
Rua Francisco Marengo, 1.312